Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (Art. 3° da Lei de Introdução ao Código Civil).
Um homem pode ser letrado, cujo aprendizado ocorre geralmente em contextos informais, mas isento duma "competência alfabética". Porém, a alfabetização por si só não implica um grau satisfatório e complementar de letramento. Sabe-se que toda regra possui exceção. Neste sentido, como formular uma defesa jurídica para cada cidadão, quer seja letrado, quer seja alfabetizado? Em que nível o letrado compreende a lei? Qual nível de compreensão normativa possui o alfabetizado? E se alfabetização e letramento fundirem-se numa só pessoa, seu conhecimento legal seria apriorístico, real, ou potencial, prospectivo? Pois o primeiro parece aprender muito mais pelo exemplo, de maneira intuitiva e assistemática, do que pela escolarização. Ora, um exemplo pode ser tanto bom, levando ao bom comportamento, quanto mal, levando ao conflito. O segundo compreende as palavras mas não necessariamente a principiologia das normas jurídicas. Mas a todos é imposto o cumprimento da lei. Então como uma pessoa alegaria conhecê-la, quando há diversos fatores que favorecem seu desconhecimento?
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